quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Proibição de aplicativos de transporte recebe aval da CCJ

Projeto que impede serviços como o Uber no Estado foi analisado nesta quarta-feira (19).

Segundo o relator, é ilegal o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares sem o consentimento do poder público - Foto: Pollyanna Maliniak | ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.676/15, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber para o transporte remunerado individual de passageiros, recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (19/8/15). A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Fred Costa (PEN). O relator, deputado Isauro Calais (PMN), concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada.

A proposição proíbe, também, a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e empresas comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.

De acordo com relator, essa norma estabelece que o serviço de transporte individual de passageiros poderá ser prestado por terceiros mediante permissão obtida por meio de licitação. Além disso, segundo essa lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público.

“Em outras palavras, é ilegal o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares sem a aquiescência do poder público. Com isso, busca-se coibir o exercício de atividade que, se exercida sem controle e fiscalização, pode colocar em risco o cidadão mineiro”, afirmou o deputado Isauro Calais no parecer.

O PL 2.676/15 segue agora para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.


Imprensa ALMG

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