quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PL muda credenciamento de fabricantes de placas no Detran

Proposição permite credenciamento de fornecedores de placas de veículos em pequenos municípios.

A proposição recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Leonídio Bouças (à direita) - Foto: Pollyanna Maliniak | ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (19/8/15) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.039/15, que muda os critérios para o credenciamento de fabricantes de placas de veículos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição, de autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB).

O projeto modifica o artigo 3º da Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG. O objetivo é conferir aos estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas para veículos o mesmo tratamento dado a essas clínicas. Com isso, permite o credenciamento desses estabelecimentos em municípios com menos de 40 mil eleitores.

Para o relator, o número de veículos licenciados é um critério mais adequado que o número de habitantes para se definir o quantitativo de estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas em cada município. Assim, o substitutivo nº 1 altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que esses estabelecimentos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil.

A proposição, agora, segue para a Comissão de Administração Pública.


Imprensa ALMG

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