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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PL muda credenciamento de fabricantes de placas no Detran

Proposição permite credenciamento de fornecedores de placas de veículos em pequenos municípios.

A proposição recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Leonídio Bouças (à direita) - Foto: Pollyanna Maliniak | ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (19/8/15) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.039/15, que muda os critérios para o credenciamento de fabricantes de placas de veículos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição, de autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB).

O projeto modifica o artigo 3º da Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG. O objetivo é conferir aos estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas para veículos o mesmo tratamento dado a essas clínicas. Com isso, permite o credenciamento desses estabelecimentos em municípios com menos de 40 mil eleitores.

Para o relator, o número de veículos licenciados é um critério mais adequado que o número de habitantes para se definir o quantitativo de estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas em cada município. Assim, o substitutivo nº 1 altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que esses estabelecimentos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil.

A proposição, agora, segue para a Comissão de Administração Pública.


Imprensa ALMG

Proibição de aplicativos de transporte recebe aval da CCJ

Projeto que impede serviços como o Uber no Estado foi analisado nesta quarta-feira (19).

Segundo o relator, é ilegal o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares sem o consentimento do poder público - Foto: Pollyanna Maliniak | ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.676/15, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber para o transporte remunerado individual de passageiros, recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (19/8/15). A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Fred Costa (PEN). O relator, deputado Isauro Calais (PMN), concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada.

A proposição proíbe, também, a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e empresas comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.

De acordo com relator, essa norma estabelece que o serviço de transporte individual de passageiros poderá ser prestado por terceiros mediante permissão obtida por meio de licitação. Além disso, segundo essa lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público.

“Em outras palavras, é ilegal o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares sem a aquiescência do poder público. Com isso, busca-se coibir o exercício de atividade que, se exercida sem controle e fiscalização, pode colocar em risco o cidadão mineiro”, afirmou o deputado Isauro Calais no parecer.

O PL 2.676/15 segue agora para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.


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