quinta-feira, 8 de março de 2012

Comissão opina por manutenção de três vetos parciais

A Comissão Especial dos Vetos Parciais às Proposições de Lei Complementar 127 e 128 e à Proposição de Lei 20.914 aprovou, nesta quarta-feira (7/3/12), parecer pela manutenção dos vetos às três matérias. A relatora e vice-presidente da comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputada Rosângela Reis (PV), concordou com as razões dos vetos do governador às proposições que envolvem, respectivamente, o Tribunal de Contas do Estado, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço e o sistema de ensino da Polícia Militar. As matérias seguem agora para discussão e votação em Plenário.

O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 127 incide sobre dispositivo que estabelece cinco anos para a prescrição de ações de punição por parte do Tribunal de Contas (TCE). Essa proposição é derivada do Projeto de Lei Complementar 8/11, do TCE. Nas razões do veto, o governador havia argumentado que "a manutenção do dispositivo pode gerar duas consequências, no mínimo, preocupantes": a prescrição de todos os processos, mesmo que em grau de recurso, anteriores a 2007; e a geração de um outro sem número de processos prescritos, a cada ano, a cada mês, a cada dia, tornando a Corte de Contas um mero "homologador" da prescrição.

Concordando com essa argumentação, Rosângela Reis afirmou que, prevalecendo o dispositivo vetado, "seria desvirtuada a lógica do tratamento que se pretendeu dar ao instituto da prescrição no âmbito da pretensão punitiva do tribunal de Contas". Além disso, ficaria inviabilizado o próprio exercício do dever constitucional do controle externo por parte do TCE.

Agência RMVA - Na Proposição de Lei Complementar 128 (derivada do PLC 18/11, do governador), o veto parcial incidiu sobre o inciso XVIII do artigo 3º. Esse dispositivo atribui à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (Agência RMVA) a prerrogativa de "planejar, coordenar, controlar, regular, fiscalizar, monitorar e avaliar as ações relativas ao transporte".

No seu parecer, Rosângela Reis relata que o chefe do Executivo avaliou o preceito em questão como de competência privativa do governador, o que é previsto no inciso XIV do artigo 90 da Constituição Estadual. A prerrogativa vetada se enquadraria no que prevê esse dispositivo, que trata da organização e das atividades do Poder Executivo.

Ainda segundo a relatora, o governador afirmou que o dispositivo vetado é incompatível com as diretrizes da Lei Delegada 180, de 2011, que contém a estrutura administrativa do Executivo. Nessa lei, atribuições semelhantes às vetadas na proposição são conferidas à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). O chefe do Executivo argumentou também que prerrogativa análoga não foi atribuída à Agência RMBH. Dessa forma, caso prevaleça o dispositivo vetado, poderá ocorrer um desequilíbrio entre os modelos institucionais adotados pelas duas agências.

Sistema de Ensino da PM - Já o Veto Parcial à Proposição de Lei 20.914 (derivada do Projeto de Lei 1.583/11), incidiu sobre o inciso III do parágrafo 2º. O dispositivo prevê que cursos, estágios e demais atividades de interesse da Polícia Militar realizados em instituições não vinculadas à sua estrutura também fariam parte do sistema de ensino da corporação. Para o governador, isso ampliaria de forma indeterminada a lista de integrantes desse sistema, ao se inserir instituições sem vínculo com a PMMG.

A relatora acrescenta que, de acordo com o organograma da PMMG, apenas a Academia de Polícia Militar e os Colégios Tiradentes ministram cursos voltados ao aprimoramento profissional dos militares e à educação de seus dependentes. Segundo o parecer, não é conveniente que instituições de ensino sem vínculo com a PM façam parte desse sistema de ensino, pois podem não seguir a filosofia de trabalho da corporação, o que comprometeria o princípio da eficiência.

Assessoria de Imprensa ALMG
www.almg.gov.br
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