segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Mudança no cadastro de fornecedores do Governo de Minas vai simplificar processos

Todas as informações referentes ao cadastro de fornecedores estão disponíveis no site Portal Compras MG / Reprodução

Modelo unificado facilitar contratação de empresas e pessoas físicas pelo Estado

O Governo de Minas está implementando mudanças no cadastro de fornecedores do Estado, com o objetivo de facilitar o procedimento para contratação de empresas ou pessoas físicas. A nova regra vai simplificar o trabalho tanto para fornecedores quanto para o próprio Estado.

Atualmente, de acordo com a norma em vigor no Estado (Decreto 44.431/2006), existem duas formas distintas de registro cadastral: o credenciamento, útil para que se possa ter uma senha no sistema e participar de compras eletrônicas, e o cadastramento de fornecedores, em que é exigida uma documentação a fim de viabilizar a participação em editais governamentais.

O novo decreto, que entrou em vigor nesta segunda-feira (27), unifica esse cadastro, simplificando o processo e evitando a duplicidade de apresentação de documentos. Uma vez registrado, o fornecedor receberá o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que poderá ser apresentado em substituição aos documentos exigidos em cada edital de órgão do governo.

O número de documentos exigido para o CRC foi ampliado, para que se possa contemplar documentos exigidos por órgãos e entidades que antes não constavam do CRC. A vantagem é que o fornecedor interessado em participar de diversas licitações só precisará apresentar os documentos uma única vez. Em todas as informações referentes ao tema estão disponíveis no portal - http://www.compras.mg.gov.br.

"O banco de dados de fornecedores do Governo irá migrar automaticamente para esse novo modelo. Quem já está credenciado em nossa base só precisará trazer documentos complementares, mas isso é facultativo", explica a superintendente central de Recursos Logísticos e Patrimônio, Ana Luiza Camargo Hirle.

É importante registrar que não foram ampliadas as exigências mínimas de documentos para as empresas. A nova norma adota a configuração de níveis diferentes de documentação, identificando quais são os documentos obrigatórios e a documentação complementar, caso haja interesse. Um exemplo desta última é a documentação de "regularidade fiscal complementar e trabalhista", prevista no nível IV do cadastro.

Atualmente, mais de 15 mil empresas estão cadastradas entre os fornecedores na base de dados do Governo de Minas. A sistemática de cadastro unificado e organizado por níveis já está implementada também no governo federal.

http://www.agenciaminas.mg.gov.br
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