domingo, 19 de dezembro de 2010

Notícias - Jornalistas de Minas

Informativo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

Edição: 14/2010

Data: 17/12/2010

PEC do Diploma:

Votação fica para 2011


 
O presidente da Fenaj, Celso Schröder, o dirigente da Federação, José Torves e a diretora
do SJPMG, Lidyane Ponciano, em conversa com o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da PEC. Foto: Arquivo Fenaj


Ainda não foi desta vez. A Proposta de Emenda Constitucional 33/09 – a PEC do Diploma – não foi a voto no plenário do Senado na terça e quarta-feira. Os apoiadores da campanha em defesa do diploma preparam-se para uma nova agenda de lutas e contatos com os parlamentares com o objetivo de buscar a aprovação da PEC no início de 2011.

"Os esforços da comitiva da FENAJ e dos Sindicatos nestes dois dias foram intensos, com contatos e articulações com o autor e o relator da PEC, diversos outros senadores e inclusive com o presidente da Casa", conta o presidente da FENAJ, Celso Schröder. Fizeram parte da comitiva dos jornalistas, além de Schröder, os membros da Executiva da FENAJ Deborah Lima, Antônio Paulo da Silva e José Carlos Torves e os representantes dos Sindicatos dos Jornalistas de Alagoas, Município do Rio de Janeiro e da Paraíba, respectivamente Valdice Gomes da Silva, Sonia Regina Gomes e Rafael Freire, que também são diretores da Federação, além de Lidyane Ponciano, do Sindicato de Minas Gerais.

Embora houvesse quorum nominal no Senado nos dois dias, não se verificou a presença de 65 parlamentares em plenário necessária para apreciação de PECs. "Mas o quadro de apoios que já conquistamos nos dá a esperança de que a PEC do Diploma será aprovada", comenta o presidente da FENAJ.

Aprovada na CCJ do Senado no dia 3 de dezembro de 2009, a PEC 33/09 prossegue na pauta. "Nossa orientação agora é de intensificar os contatos principalmente com os senadores que foram eleitos este ano e construir uma agenda de debates e eventos como atividades de final de ano e de pré-carnaval para que nossa luta prossiga em evidência na sociedade" informa Celso Schröder, complementando que o objetivo é retomar as articulações em torno da matéria já no início dos trabalhos do Senado, em fevereiro de 2011.


Fonte: Fenaj

Legislação Trabalhista:

Comissão aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.

A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.

A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

Definições

Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

Atividades:

De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:

- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; - a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.

Tramitação:

O projeto, de caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5187/2009


Fonte: Agência de Notícias da Câmara

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