A juíza-auxiliar do TRE-MG Áurea Brasil Santos Perez concedeu liminar, nesse domingo (5), suspendendo a inserção da Coligação Todos Juntos por Minas destinada à propaganda eleitoral do candidato ao governo Hélio Costa. Segundo a representação proposta pela Coligação Somos Minas Gerais, teria havido propaganda irregular nas inserções veiculadas na televisão no primeiro bloco de audiência do dia 5 de setembro, contendo imagem externa e deixando de mencionar o nome do vice-governador, em desrespeito à Legislação Eleitoral.
A magistrada considerou que não foram utilizadas imagens externas na propaganda. Entretanto, verificou que "não consta, em momento algum da propaganda, a divulgação do nome do candidato ao cargo de vice-governador", o que fere o art. 36, § 4º, da Lei das Eleições. A juíza determinou ainda que, em caso de descumprimento da liminar, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Confira a íntegra da decisão na representação RP 718574
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