O Governo de Minas por meio da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária (Seara) e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter) entregam nesta quarta-feira, 26, 138 títulos de propriedade nas áreas urbanas de Lavras e Elói Mendes, no Sul de Minas. A regularização da posse é importante para o cidadão, que passa a ter a segurança jurídica da propriedade e condições para acessar linhas de crédito para reformar ou construir a casa, e para as prefeituras que terão melhores condições para planejar o crescimento da cidade.
Em Lavras serão entregues 91 títulos de propriedade e imóveis urbanos. Cidade universitária, tem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) acima da média mineira, 0,819, e tem uma área de 564,5 quilômetros quadrados.
Elói Mendes tem área de 498,37 quilômetros quadrados. A cidade tem IDH-M de 0,768. O total de beneficiários é de 48 proprietários. Este município foi o primeiro a procurar a Seara/Iter para regularizar a área urbana. Isso foi em 2008, quando foram emitidos os primeiros 150 títulos. O movimento na Caixa Econômica Federal (CEF) aumentou 20%, devido ao giro do dinheiro provindo de financiamentos para construção e reforma de imóveis.
Em Minas, estima-se que o total de imóveis irregulares varie entre 650 mil e 700 mil. O secretário de Estado para Assuntos de Reforma Agrária e diretor-geral em exercício do Iter, Manoel Costa, destaca a importância da regularização fundiária urbana, salientando que até algumas prefeituras não têm o registro de seus imóveis, inclusive da própria sede.
"Muitas prefeituras têm perdido recursos aprovados por meio de emendas aos orçamentos estadual e federal por falta do registro. Para resolver isso, basta uma parceria com a Seara/Iter por meio da adesão ao Termo de Cooperação Técnica."
Termo
As prefeituras estão sendo convocadas a firmar o Termo de Cooperação Técnica com o Iter sem qualquer ônus. A autarquia estadual qualifica as prefeituras para todo o procedimento de regularização fundiária urbana, que envolve as atividades de cadastramento e de medição dos imóveis. A Constituição rege que o beneficiário deverá pagar uma contraprestação ao Estado para obter a propriedade do imóvel sobre o qual exerce posse mansa e pacífica.
Essas condições constitucionais são: quando o posseiro for proprietário de outro imóvel em qualquer localidade; para a regulamentação de áreas remanescentes e quando o imóvel, em zona de expansão urbana, superar mil metros quadrados, será cobrado do beneficiário apenas o que exceder a esse limite.
Os beneficiários deverão pagar ao cartório para registro do imóvel a emissão de certidão e o título emitido pelo Iter. Quando o beneficiário atender as exigências para a gratuidade, o Iter nada cobra nem as prefeituras podem repassar custos de cadastramento e de medição. Se a regularização for onerosa, a prefeitura pode efetuar cobranças. A regularização fundiária urbana é isenta da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Serviço:
Data: 26 de agosto de 2009
Lavras
Evento: Entrega de 91 Títulos Urbanos – 15 horas
Local: Auditório da E.M. Doutora Dâmina - Rua Pedro Moura, 269 - Centro
Elói Mendes
Evento: Entrega de 47 Títulos Urbanos – 19 horas
Local: Escola do Rosário – Praça do Rosário – Centro
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária (Seara)
Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter)
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