quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Devedores de pensão ganharão unidade própria em Minas Gerais

Uma unidade prisional destinada especialmente ao acolhimento de devedores de pensão alimentícia será inaugurada, em breve, em Minas Gerais. Pioneira no Brasil, a nova unidade terá capacidade para 100 sentenciados e será instalada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Com nome provisório de Centro de Referência para Devedores de Alimentos, o local terá um espaço de convivência e de laborterapia, onde o preso poderá trabalhar e arcar com as responsabilidades. A informação foi divulgada pelo subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Genilson Ribeiro Zeferino.

 

A proposta para criação da nova unidade prisional é fruto de um entendimento entre a Seds, o Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Defensoria Pública e o Conselho de Criminologia e Política Criminal. De acordo com Genilson Zeferino, o próximo passo é no sentido de ampliar a discussão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), parceira no projeto. "Não estamos falando de uma prisão, propriamente dita, porque não vai necessitar de uma arquitetura arrojada de segurança. Ela se baseia num espaço de convivência, onde a pessoa poderá refletir e reatar laços de convivência, principalmente com os filhos", explica o subsecretário.

 

Cuidados

 

O número de presos em decorrência de dívida com pensão alimentícia chega a 400 em todo o Estado. Atualmente 178 deles estão sob a responsabilidade da Suapi. Na RMBH, os detidos por este tipo de crime são encaminhados ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, ficando separados dos demais presos. O problema é que este cuidado não tem sido suficiente para evitar que sejam hostilizados. "O mau trato à família e aos filhos é visto pela população carcerária como algo muito ruim. Na lógica dos presos, quem comete este tipo de crime merece punição em dobro. Em função disso, pensamos numa unidade que possa recebê-los", relata Genilson Zeferino.

 

Agentes penitenciários, assistentes sociais a funcionários administrativos já estão recebendo treinamento específico para lidar com esse tipo de público. Segundo o subsecretário, o Estado reconhece que esse não é um preso comum e que por isso demanda um tratamento diferenciado. A detenção máxima imposta aos que estão em dívida com a justiça por não pagar pensão alimentícia é de três meses. "O Estado de Minas Gerais reconhece essa particularidade e, ao invés de se preocupar apenas com o aprisionamento, quer proporcionar condições para que, ao final dessa experiência, ele não volte mais ao sistema prisional".

 

Agência Minas 

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