A resolução conjunta nº 137 do Sistema de Defesa Social, que proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2010, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nesta quarta-feira (29).
De acordo com a resolução, estão vetadas, em todo território mineiro, a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas no período entre 6h e 20h do dia 3 de outubro de 2010. Caso haja segundo turno, as proibições ficam estendidas no período de 6h até as 20h do dia 31 de outubro de 2010. Os integrantes do Sistema de Defesa Social deverão exercer vigilância, objetivando o cumprimento das determinações contidas na resolução.
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