quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Gripe A - suspensão de eventos em Santa Vitória

DECRETO Nº 3.314/2009

De 12 de agosto de 2009. 

"Determina a suspensão de eventos com grande concentração de público, devido a Pandemia da nova gripe A (H1N1) e determina outras providências". 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse público, 

CONSIDERANDO a recomendação sobre a necessidade das autoridades públicas de saúde, de não realizar festas e eventos que possam ter aglomerações de pessoas em todo o âmbito nacional, regional e local; 

CONSIDERANDO a alta incidência de casos de gripe confirmadas, com a existência de casos suspeito da nova gripe em todo o Brasil; 

CONSIDERANDO ainda, as orientações da equipe médica e de saúde do Município, sobre a PANDEMIA da nova gripe (H1N1) desencadeada pela circulação entre seres humanos e com base nas informações atuais sobre a disseminação mundial e principalmente a realidade regional, face à incidência do novo vírus; 

DECRETA: 

Art. 1º. A suspensão de todos os eventos que tenham grande concentração de público no Município de Santa Vitória-MG. 

Art. 2º. Os eventos suspensos deverão ser marcados posteriormente, após a normalização e controle da referida PANDEMIA da nova gripe A (H1N1), em nossa região. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Santa Vitória-MG, aos 12 dias do mês de agosto de 2009. 

Antônio Celso Andrade Domingues

- Prefeito Municipal -


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