DECRETO Nº 3.314/2009
De 12 de agosto de 2009.
"Determina a suspensão de eventos com grande concentração de público, devido a Pandemia da nova gripe A (H1N1) e determina outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse público,
CONSIDERANDO a recomendação sobre a necessidade das autoridades públicas de saúde, de não realizar festas e eventos que possam ter aglomerações de pessoas em todo o âmbito nacional, regional e local;
CONSIDERANDO a alta incidência de casos de gripe confirmadas, com a existência de casos suspeito da nova gripe em todo o Brasil;
CONSIDERANDO ainda, as orientações da equipe médica e de saúde do Município, sobre a PANDEMIA da nova gripe (H1N1) desencadeada pela circulação entre seres humanos e com base nas informações atuais sobre a disseminação mundial e principalmente a realidade regional, face à incidência do novo vírus;
DECRETA:
Art. 1º. A suspensão de todos os eventos que tenham grande concentração de público no Município de Santa Vitória-MG.
Art. 2º. Os eventos suspensos deverão ser marcados posteriormente, após a normalização e controle da referida PANDEMIA da nova gripe A (H1N1), em nossa região.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Vitória-MG, aos 12 dias do mês de agosto de 2009.
Antônio Celso Andrade Domingues
- Prefeito Municipal -
--
farolcomunitario | rede web de informação e cultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.