A partir de 1º de janeiro os empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais e que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) deverão cadastrar as áreas impactadas pela atividade minerária. O cadastro no módulo Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2012.
O cadastro, instituído pela Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental (Copam) 144/2009, é obrigatório para todos os empreendimentos mineradores, classificados segundo a Listagem A da DN Copam 74/2004. Todos os empreendimentos que realizaram o cadastro em 2010 e 2011 deverão atualizar as informações. Para aqueles que ainda não registraram, o cadastro deve ser feito dentro do prazo determinado. O não cumprimento à Deliberação Normativa pode acarretar ao empreendedor as infrações e sanções previstas na legislação.
Os empreendimentos mineradores que obtiverem a AAF em 2012 também deverão efetuar o cadastro no BDA, num prazo de até 90 dias após a emissão da autorização. Esta é a única situação na qual será permitido o envio do cadastro após 31 de março.
As informações declaradas neste módulo têm por objetivo instituir procedimentos para a identificação e classificação do potencial de impacto ambiental causado pelas atividades minerárias. Servem também como subsídio a formulação de estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável das áreas impactadas pela mineração no Estado.
As áreas mineradas abandonadas podem ser cadastradas em qualquer período do ano, por técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) ou pelo responsável legal pela área, conforme Deliberação Normativa Copam 145/2009. As prefeituras municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também podem contribuir com dados e informações para o cadastro das áreas abandonadas.
Inventários de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários
Os Inventários de Resíduos Sólidos Industriais e de Resíduos Sólidos Minerários foram instituídos pelas Deliberações Normativas Copam 117/2008 e 136/2009 e têm por objetivo consolidar os dados sobre a geração, acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados nas indústrias e minerações em atividade no Estado.
Para os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deve ser apresentada anualmente. Para os enquadrados nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Os empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
Os dados sistematizados pela Feam possibilitam a identificação dos principais geradores e dos tipos de resíduos gerados e suas características, com o objetivo de subsidiar a implantação de ações de redução da geração e melhoria das práticas de disposição final, além da definição de estratégias para a gestão de passivos ambientais decorrentes da disposição inadequada desses resíduos.
Carga poluidora
O módulo dedicado à inserção da Declaração de Carga Poluidora (DCP), instituída pela DN Conjunta Copam/CERH 01/2008, começa a ser recebido no dia 2 de janeiro e termina em 31 de março de 2012. Neste módulo, o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora das águas deve apresentar à Feam os dados sobre a geração e o tratamento de efluentes líquidos, relativos ao ano civil anterior, subscrito pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado.
Para as fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 5 e 6, segundo a DN Copam 74/2004, a declaração deve ser apresentada anualmente. Já para as classes 3 e 4, a declaração é feita a cada dois anos.
Esse módulo foi desenvolvido diante da necessidade de se criar instrumentos para coletar dados e compilar informações sobre as cargas poluidoras lançadas nos corpos de água, permitindo avaliar o comprometimento da qualidade das águas e subsidiar a implantação de ações de redução da poluição e melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa
Considerando a importância das informações referentes à emissão de gases de efeito estufa, o BDA criou um módulo dedicado ao Registro Público Voluntário de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A declaração das informações deste módulo não tem prazo e pode ser feita durante todo o ano.
O programa configura-se como uma importante iniciativa governamental no trato da questão climática, buscando reconhecer, encorajar e promover ações para a gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE), proporcionando aos participantes o acesso a instrumentos e padrões de qualidade internacional para registro de emissões.
O registro nesse módulo é voluntário e foi baseado na metodologia Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol), internacionalmente aceita para contabilização e registro de emissões de GEE, desenvolvida pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD).
A ferramenta permite o envio e a impressão do relatório público e a geração de protocolo relativo ao ano declarado, com possibilidade de registro de anos anteriores, de acordo com a disponibilidade de dados dos empreendimentos.
Os empreendedores também poderão acessar livremente o módulo, fornecendo os dados de entrada para uso das rotinas de cálculo das emissões de GEE e indicadores de intensidade, sem geração e envio de dados oficiais para registro no BDA. Esta característica possibilita o uso do sistema como instrumento gratuito para contabilização e disponibilização de informações que possam subsidiar a gestão de riscos e oportunidades relacionadas a gases de efeito estufa.
Todas as declarações podem ser feitas por meio do endereço:
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br
via Agência Minas
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