A Cemig, antes de recorrer à justiça, busca possibilidades de solução amigável com o ocupante irregular na tentativa de evitar o confronto judicial que, via de regra, não traz vantagem para as partes. Constatada a invasão, a Cemig notifica o invasor sobre a condição irregular das edificações, o convoca a desocupar voluntariamente o local e proceder a demolição das edificações irregulares.
A ocupação irregular e generalizada das margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas caracteriza clara invasão de propriedade da Cemig, que é a detentora da Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica nesses reservatórios, e provoca uma série de danos relacionados à degradação ambiental, além de atrair para o invasor a atenção dos órgãos de proteção do meio ambiente. Em consequência, ele estará sujeito a ser chamado em juízo para prestar esclarecimentos e, se condenado, poderá ser obrigado a demolir suas construções, recompor o dano ambiental que porventura tenha causado, pagar multa e responder criminalmente pelo crime ao meio ambiente.
Em geral, as invasões são utilizadas para lazer, na maioria das vezes constituídas de ranchos de veraneio. Desse modo, os invasores estão submetendo as margens e o próprio reservatório, que é um bem coletivo protegido por lei, a danos ambientais significativos, com o descarte de resíduos sólidos e despejo de esgoto comum, meramente para momentos de lazer individual. Além disso, a atividade humana nas imediações do reservatório provoca assoreamento das margens, supressão da mata ciliar e esgotamento da capacidade piscosa do rio.
Para coibir tal atividade, a Cemig conta com uma estrutura operacional criada exclusivamente para fazer frente a esse problema. Uma equipe de fiscalização percorre todos os reservatórios existentes na região do Triângulo Mineiro, por terra ou por água, para constatar invasões novas, notificar invasores, colher dados de localização geográfica e registrar o que fará parte de uma base de dados para futura ação possessória, caso o invasor se recuse a deixar a área voluntariamente. Esse trabalho aliado à atuação da equipe jurídica da Cemig tem sortido efeito positivo, já que tem sido cada vez menos frequente a constatação de novas invasões.
Muitas ações de reintegração de posse já estão chegando à fase final, com sentenças favoráveis à Cemig. Isto é, com a procedência da ação reintegratória e expedição de ordem judicial de desocupação da área, o invasor se verá obrigado a promover a demolição de suas edificações irregulares localizadas dentro da área de propriedade da Cemig e deixar a margem exatamente como estava antes da invasão, às suas próprias custas.
Além de gerar consequências desagradáveis do ponto de vista econômico e de preservação ambiental, o invasor também sujeita a si próprio e a seus familiares a risco iminente, pois há possibilidade de inundação súbita das áreas invadidas.
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