quinta-feira, 29 de abril de 2010

Governo de Minas e a greve dos professores

O Governo de Minas reafirma o compromisso de manter aberto o diálogo com os servidores da educação. Esta disposição está patente inclusive nas propostas discutidas e encaminhadas formalmente ao Sindicato Único dos Trabalhadores de Ensino (Sind-UTE) como a criação de uma comissão com representantes das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão (Seplag) e do sindicato para estudar alternativas viáveis para a revisão da composição remuneratória dos servidores da área.  

É grande a complexidade da composição salarial das carreiras da educação, especialmente a de professores que possui 24 gratificações e vantagens que são aplicadas ao vencimento básico. Apesar de não ter se manifestado formalmente, o sindicato já respondeu à Seplag que não aceita fazer parte dessa comissão.  

Além da proposta de revisão da composição remuneratória, o Governo de Minas atendeu aos seguintes pedidos da categoria: 

1 - A realização de concurso público para preenchimento de cargos na Educação. O edital deverá ser publicado até o final de junho.  

2 – Ampliação do aumento do percentual de servidores que podem gozar férias prêmios, que será ampliado de 10% para até 20% por meio de alteração na Resolução da Seplag que disciplina essa matéria. 

3 - Realização do processo de certificação dos diretores escolares até o final deste ano e consulta à comunidade para a indicação de candidatos ao cargo em 2011, "conforme critérios e procedimentos a serem definidos pela Secretaria de Estado de Educação".  

4 – Fornecimento de uniformes e equipamentos apropriados para os auxiliares de serviços, providência que já foi determinada. Além de fornecer os uniformes e equipamentos, a SEE comprometeu-se a manter os investimentos na melhoria das condições de trabalho da escola.  

5 - Com relação ao pagamento de rateio aos designados, a correspondência explica que os decretos 45.729 e 45.318, baixados já este ano, conferem ao pessoal designado da SEE o direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço.   

6 - Também por meio da Lei 18.710, de 2010, foi atendida a reivindicação de continuidade no pagamento de adicionais por tempo de serviço e da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) dos designados, independentemente do intervalo entre as designações. 

O Governo de Minas reafirma que o projeto aprovado pela Assembléia Legislativa de reajuste de 10% para o conjunto do funcionalismo público representa um enorme esforço financeiro e o máximo que pode ser feito no momento, em termos remuneratórios, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Ressalta ainda que a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$1.024,67, a partir de 01 de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho.

 

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens. Baseado nesta decisão, o Governo de Minas reafirma que cumpre o piso nacional. Em anexo cópia da página 160 do acórdão do STF.

 

Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o piso nacional, determinado nos termos da lei, é de R$ 614,80. Esse valor é inferior ao estabelecido, em 2007, pela Lei Estadual 17.006, que fixou em R$ 850 a remuneração mínima para uma jornada de 24 horas, e ao valor de R$ 935, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e que vigorará a partir de 01 de maio.

 

Superintendência de Imprensa do Governo de Minas Gerais

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