Lei que proíbe o uso foi aprovada em dezembro pelos vereadores
Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Ponte aprovaram e o prefeito José Divino da Silva sancionou o Projeto de Lei número 1.656, que proíbe a utilização de capacetes ou qualquer outro objeto, como toucas ou máscaras, que possam dificultar o reconhecimento dos condutores das motocicletas e seus passageiros, quando os mesmos estiverem dentro de algum estabelecimento comercial ou prédios públicos. A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, também é válida para os postos de revenda de combustíveis, assim como para os estacionamentos de veículos. Quando estiverem em algum desses estabelecimentos os condutores e passageiros das motocicletas deverão retirar os capacetes imediatamente após a parada do veículo.
Se estas pessoas se negarem a retirar os capacetes, os funcionários dos estabelecimentos poderão se negar a atender estas pessoas, assim como também poderão acionar a polícia, por medida de segurança. Os proprietários dos estabelecimentos deverão fixar placas informativas, em locais visíveis, contendo os seguintes dizeres: "Proibido adentrar usando capacete ou qualquer outro objeto do gênero que dificulte a identificação e reconhecimento do seu usuário."
Segundo o prefeito, esta lei foi elaborada com o intuito de dar mais segurança para a população da cidade, assim como para evitar que assaltos nos estabelecimentos comerciais da cidade. "Esta é uma medida simples que vem sendo adotada em várias outras cidades brasileiras e que garantem um resultado muito positivo. Esperamos que a população entenda qual a nossa intenção e cumpra com a lei. Assim todos serão beneficiados", disse o prefeito José Divino da Silva.
Lucas Barbosa / Serifa Comunicação
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