quarta-feira, 22 de maio de 2013

Parcelamento dos débitos previdenciários


A Presidente Dilma Roussef sancionou nesta quarta-feira (15/5) a Lei 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional.

A nova lei é o resultado da conversão da medida provisória 589/2012 que concede 20 anos para pagamento da dívida, por meio de retenção do FPM ou em prestações equivalentes a 1% da receita corrente líquida. Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013 e a opção deverá ser formalizada até 30 de agosto de 2013.

Os municípios se veem diante de uma espécie de contrato de adesão ao parcelamento da dívida, uma vez que a não repactuação implica na inserção imediata do município no Cadastro Único de Convênios - CAUC, o que impede as cidades de receberem qualquer transferência voluntária de entes estaduais e federais.

A AMM acredita que a aprovação da lei é importante, uma vez que possibilita aos municípios o parcelamento da dívida, reduz a incidência de multas e encargos legais e estabelece o limite de 1% do endividamento dos municípios, que anteriormente era de até 2%. Ressalte-se que reduzir o limite do endividamento não altera em nada a incidência dos juros, os quais já são considerados extremamente altos entre entes governamentais, uma vez que são calculados com base na taxa Selic. Na opinião da AMM, os juros deveriam ser calculados por índices oficiais do governo, como por  exemplo os de poupança.

Entretanto, o simples parcelamento do valor das dívidas, que já foram alvo de contestação por diversas vezes pelos municípios em razão da não efetivação do encontro de contas, ou seja, dívidas cobradas pelo INSS e não devidas pelos municípios, em razão de sua prescrição, conforme disciplina a Súmula nº 08 do STF, não soluciona o problema. Os municípios contestam, além do valor, os altos índices de juros cobrados e a não divulgação permanente pela Previdência do histórico das dívidas anteriores.

Segundo o Presidente da Associação Mineira de Municípios, Antônio Carlos Andrada, "a dívida dos municípios com a Previdência impacta negativamente no cumprimento das obrigações dos gestores públicos com as principais funções municipais, isto porque além de todo o histórico já relatado, os municípios ainda assumem várias outras funções de competência da União, o que prejudica ainda mais o já combalido Pacto Federativo no país".

via Comunicação - AMM

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