quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Parque do Sumidouro pode ter novos limites territoriais

Comissão de Constituição e Justiça analisa proposições
Rossana Magri / ALMG
O Projeto de Lei (PL) 2.709/11, de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), que define os limites e confrontações do Parque Estadual do Sumidouro, localizado nos municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada, durante a reunião desta terça-feira (6/12/11).

Segundo a justificativa do autor, o parque foi criado pelo Decreto 20.375, de 1980; entretanto, a norma não definiu os limites e confrontações, delegando a tarefa a uma comissão especial, que deveria apresentar um projeto com a sugestão de delimitação. "Em junho de 1980, por meio do Decreto 20.598, foram definidos esses limites, com uma área aproximada de 1.300 ha". Ainda, de acordo com o autor, em 2008, nas discussões para a implantação do Plano de Desenvolvimento do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, constatou-se a necessidade de se redefinirem os contornos do Sumidouro, para assegurar proteção aos seus recursos naturais.

Aumento da área - O Decreto 44.935, de novembro de 2008, atendeu a demanda, promovendo significativa ampliação da área do parque, que passou a ser de aproximadamente 2.001,9375ha, ou seja, um aumento de cerca de 800ha em sua área original. Além disso, elaborado com metodologia mais avançada que a usada anteriormente, definiu com maior precisão os sítios a serem protegidos.

Contudo, ao promover tal ampliação, reconhecida pelos segmentos envolvidos com a questão como extremamente benéfica e necessária à eficácia da unidade de conservação, o novo desenho não coincidiu com o antigo, incluindo áreas que não eram abrangidas anteriormente e suprimindo outras que, dado o seu grau de antropização (modificações já provocadas pelo homem no meio ambiente), não deveriam ser motivo de proteção integral.

Apesar de trazer em seu memorial descritivo a totalidade da área a ser protegida, o instrumento normativo de 2008 não revogou explicitamente o decreto de 1980, o que, segundo o deputado Sebastião Costa, vem trazendo insegurança jurídica, tanto aos proprietários particulares de terras e benfeitorias existentes no parque e seu entorno, como para aos gestores da unidade de conservação, que se veem compelidos a conviver com normas aparentemente conflituosas. "O projeto visa, então, a corrigir essa imperfeição jurídica, de forma a compatibilizar a intensa atividade econômica que se observa naquela região com a efetiva proteção dos recursos ambientais que uma unidade de conservação como o Parque Estadual do Sumidouro pode oferecer ao patrimônio natural da região", concluiu.

O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para emissão de parecer de 1º turno. A comissão também analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião

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