quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Projeto inclui pessoas físicas entre beneficiários de fundo de cultura

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto que altera a lei que criou o Fundo Estadual de Cultura (FEC). De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o Projeto de Lei (PL ) 1.631/11 recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (16/8/11). Ao alterar trechos da Lei 15.975, de 2006, que cria o FEC, o projeto pretende garantir a inclusão de pessoas físicas entre os beneficiários do fundo (artigo 1º) e a concessão de desconto para a quitação de débito tributário ao contribuinte inscrito em dívida ativa que apoiar financeiramente a cultura no Estado.

Para isso, o projeto inclui, entre os recursos que compõem o fundo, também os "valores relativos à parcela de crédito tributário inscrito em dívida ativa". E acrescenta à lei o artigo 14-A, que trata da quitação do débito. Conforme este artigo proposto, o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 poderá quitá-lo com desconto de 25% desde que apoie financeiramente a cultura do Estado. Para obter o benefício, o contribuinte apresentará requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda e, no prazo de cinco dias do seu deferimento, deverá efetuar o recolhimento do valor obtido após o desconto.
Leia a íntegra: http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_857327.asp

Assessoria de Imprensa ALMG
www.almg.gov.br
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