terça-feira, 4 de maio de 2010

CNJ decide pela remoção de juiz de MG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta terça-feira (04/05), a remoção compulsória do juiz de Minas Gerais (MG) Carlos Pavanelli Batista, acusado de ter sacado uma arma de fogo contra o promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite, durante audiência de instrução de processo eleitoral que presidia em 2008. Na época, o magistrado era juiz da 328ª zona eleitoral de São João Del Rei (MG). A maioria dos conselheiros (12 votos a 2) acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, relator das revisões disciplinares que tratam sobre o tema (200910000033416, 200910000047282 e 20091000005444).

Com a decisão tomada pelo CNJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá que remover Pavanelli Batista para outra comarca de entrância idêntica, porém não contígua ou pertencente ao mesmo pólo, circunscrição ou divisão administrativa. "A remoção compulsória é a decisão mais adequada à finalidade repressiva e didática a que se destina, levando-se em conta a gravidade da conduta do magistrado", explicou Milton Nobre em seu voto.

Por sugestão do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, acatada pelos demais conselheiros, a decisão do CNJ, assim como as cópias dos autos das revisões disciplinares serão encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a tomada de eventuais providências em relação às supostas provocações feitas pelo promotor Adalberto de Paula Christo Leite durante a audiência eleitoral.

O juiz Pavanelli Batista não mais exerce função eleitoral na Comarca de São João Del Rei, conforme informa o relator em seu voto, atuando apenas na Justiça Estadual mineira. Na votação do Plenário do CNJ, apenas os conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa foram contrários à posição do relator. Tamburini, que havia pedido vista ao processo na última sessão plenária do CNJ, defendeu a aplicação de censura ao magistrado.

Contexto - As revisões disciplinares foram propostas ao CNJ pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e pela Associação Mineira do Ministério Público. No processo eles questionam a decisão proferida pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral mineiro, que concluiu pelo arquivamento da representação formulada contra o juiz, já que outro procedimento sobre o mesmo tema estava sendo analisado pela Corregedoria Geral do TJMG. Esta, por sua vez, decidiu pela advertência ao juiz. A decisão, no entanto, foi anulada pelo CNJ, que avocou o poder de decidir sobre a matéria, optando pela remoção compulsória do magistrado.

MB/PR
Agência CNJ de Notícias
 
--
farolcomunitario | rede web de informação e cultura
coletivo de imprensa | www.coletivodeimprensa.jor.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.

Seguidores