quarta-feira, 3 de março de 2010

Assembleia aprova em 1o turno projeto de apoio à produção de frutas

O Projeto de Lei (PL) 610/07, do deputado Weliton Prado (PT), que estabelece que o Estado deverá apoiar o desenvolvimento da fruticultura, foi aprovado em 1o turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (3/3/10). Além da proposição, foram aprovados ainda outros dois projetos de lei, três projetos de resolução e rejeitado um veto do governador.

Na forma como foi aprovado, o PL 610/07 obriga o Estado estimular a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos de produção e industrialização de frutas em todas as regiões de Minas Gerais. Entre as ações que deverá empreender, estão: elaborar planilhas oficiais de custo de produção das diferentes espécies de frutas, a fim de subsidiar a concessão de crédito aos produtores; definir as espécies e variedades de frutos cujo plantio será estimulado em cada região; e definir as regiões em que se estimulará a instalação de indústrias processadoras.

Outras ações determinadas pela proposição são a criação de linhas especiais de crédito; seguro total de investimento, custeio e renda para culturas definidas como prioritárias; fundo de aval para o financiamento dessas culturas; além de conceder incentivos creditícios, fiscais e tributários para as indústrias processadoras de frutas que vierem a se instalar ou expandir suas atividades em regiões definidas como prioritárias.

Agricultura familiar -

O Plenário aprovou também, desta vez em 2º turno, o PL 630/07, igualmente de autoria do deputado Weliton Prado, que altera a Lei 16.680, de 2007, que trata do apoio à comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores. Entre as mudanças aprovadas estão dispositivos como o que prevê o estabelecimento de linhas especiais de crédito para agricultores familiares ou suas organizações, com o objetivo de permitir o investimento na transformação e no processamento da produção e na melhoria da estrutura de comercialização.

Foi aprovado ainda o PL 3.642/09, do deputado Jairo Lessa (DEM), em 1º turno, que reconhece o relevante interesse coletivo e a utilidade pública dos conselhos comunitários de segurança pública (Conseps). O projeto destaca as atividades desenvolvidas pelos conselhos, sem a pretensão de lhes conceder títulos de utilidade pública, o que deverá ser feito por lei específica para cada entidade, de forma isolada.

Projetos de resolução ratificam regimes especiais de tributação

Durante a reunião foram aprovados em turno único três projetos de resolução (PREs), todos de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ratificam a concessão de regimes especiais de tributação a diferentes setores industriais do Estado. O PRE 2.416/08 ratifica a mudança para o setor de industrialização de máquinas e equipamentos pesados para indústrias siderúrgicas nas operações interestaduais destinadas à empresa siderúrgica Barra Mansa S/A, que em 2005 foi beneficiada com a isenção fiscal concedida pelo governo do Rio de Janeiro, o que reduziu a competitividade das empresas mineiras. Para anular o desequilíbrio, o governo mineiro reduziu para 1% a alíquota do ICMS para o setor.

O PRE 3.793/09 ratifica a medida à indústria de laticínios nos termos do artigo 225 da Lei 6.763, de 1975. Segundo a proposição, a mudança foi feita pelo Poder Executivo em virtude de benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo e Bahia. De acordo com mensagem enviada pelo governador à ALMG, esses benefícios resultam na perda da competitividade das indústrias mineiras, uma vez que muitos laticínios instalados em Minas Gerais destinam parte de suas vendas àqueles Estados.

Para evitar esse prejuízo, foi concedido crédito nas saídas equivalentes a 58,33% do valor do imposto debitado no produtos derivados do leite, em operações destinadas ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo. Outro exemplo de benefício foi a concessão de crédito nas saídas interestaduais equivalente a 41,67% do valor do imposto sobre iogurte e leite fermentado destinados a contribuintes estabelecidos em São Paulo.

Finalmente, o PRE 3.794/09 ratifica regime especial de tributação à indústria de revestimento cerâmico. Segundo a proposição, a medida foi tomada em virtude de benefício concedido pelo Estado da Bahia. Da mesma forma dos anteriores, a justificativa é evitar a perda de competitividade, que pode, inclusive, resultar no fechamento de unidade industrial localizada em Várzea da Palma (Norte de Minas). Assim, foi concedido pelo Poder Executivo crédito no valor de 70% do ICMS devido nas saídas, em operações internas e interestaduais de revestimentos cerâmicos.

Veto -

O Plenário rejeitou, com 39 votos contra e nenhum a favor, o Veto Total à Proposição de Lei 19.437, do governador do Estado. A matéria amplia em cinco anos o prazo para que a Prefeitura de Matias Barbosa (Zona da Mata) construa casas populares em terreno de 7.620 m² doado pelo Estado em 2003, e é oriunda do PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT).

A Lei 14.599, de 2003, que permitiu a doação do imóvel ao município, previa a realização dessa obra e determinava que, se em cinco anos ela não fosse feita, o terreno seria devolvido ao Estado. A prefeitura estaria elaborando seu Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, mas o término do prazo impediria a inclusão do terreno doado no planejamento. O governador vetou a proposição, alegando que a Secretaria de Estado de Educação teria solicitado a reversão do imóvel para que a Escola Rural, que ocupa parte do terreno, ampliasse sua área recreativa, esportiva e de horta.

A proposição, agora, será enviada ao governador para que seja feita a sua promulgação no prazo de 48 horas. Vencido esse prazo, caberá ao presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), fazê-lo.

Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br


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