quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Conselho Municipal de Meio Ambiente concede licença de implantação para empreendimentos

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) realizou Reunião Ordinária, que foi uma das mais extensas do ano com uma pauta da nada menos do que 13 processos para serem analisados. A decisão mais importante tomada foi a concessão da Licença de Implantação (LI) do Hospital Metropolitano de Belo Horizonte. A reunião ocorreu no dia 10.

Todo e qualquer empreendimento industrial, comercial ou imobiliário que pretenda se instalar em Belo Horizonte, deve ter o seu projeto analisado pelo Comam, órgão responsável pelas concessões das Licenças Prévias (LP), que permite o início da elaboração do projeto; Licença de Implantação (LI), liberando o efetivo início das obras de construção e, finalmente, a Licença de Operação (LO) autorizando o funcionamento definitivo do mesmo, ainda que, às vezes, impondo "Condicionantes Ambientais" e prazos para seu cumprimento.

Mas outros processos de grande interesse para a educação e o meio ambiente da cidade também foram discutidos e tiveram seus andamentos agilizados. Entre eles, foi a autorização para uma intervenção em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Bairro Jardim Felicidade. Com isto, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) fica autorizada a construir no local mais uma Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei), que vai atender alunos de toda a região norte da cidade.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, que também preside o Conselho, Ronaldo Vasconcellos, faz questão de lembrar que as atribuições do Comam não se limitam a distribuir ou negar autorizações. "Ele também julga processos oriundos de denúncias, fiscalizações e notificações emitidas por outras gerências da Secretaria".

Este foi o caso de dois estabelecimentos comerciais (bares), localizados nos bairros Milionários e Goiânia Ambos já haviam sido autuados pela Gerência de Fiscalização e Controle da Poluição Sonora, a partir de denúncias da população. Não tomaram nenhuma providência para minimizar os problemas e os proprietários preferiram apenas entrar com um recursos na Câmara Técnica do órgão que resolveu levar a discussão ao Plenário do Comam. Como as autuações foram consideradas gravíssimas devido as medições feitas nos locais, o Conselho optou seguir a Lei 9505/08, estabelecendo multas no valor médio de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 
www.pbh.gov.br
Karina Motta / FSB

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