quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Caso Enodes de Oliveira/Tupaciguara

Tribunal de Justiça anula julgamento

O rumoroso processo criminal que teve o seu início no ano de 1.992 envolvendo o homicídio praticado contra o médico Enodes de Oliveira, candidato a Prefeito Municipal de Tupaciguara, abatido com vários tiros de revólver calibre 38, na noite do dia 07 de setembro de 1.992, ao sair de seu comitê eleitoral, ao que tudo indica, ainda está longe de chegar ao seu final. 

 As investigações que tiveram a participação mais decisiva do Delegado Hamilton Tadeu de Lima, concluíram pelo envolvimento do empresário Ricardo Abdulmassih, como autor intelectual do ato, José dos Santos Coutinho, apontado como intermediário na contratação dos executores Ailton Gomes de Souza e Valdionei Santos da Silva, tendo as quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Tupaciguara por homicídio triplamente qualificado (recurso que imposibilitou a defesa da vítima, motivo fútil e mediante pagamento). 

O denunciado Ailton Gomes de Souza foi julgado próximo à época dos fatos, na própria comarca de Tupaciguara e condenado a 18 anos de reclusão. Com a justificativa de não haver ambiente seguro para os outros julgamentos, o processo foi desaforado da comarca de Tupaciguara para a comarca de Uberlândia, onde, não se conseguiu realizar o julgamento após várias tentativas e a Juíza Criminal Sandra Fonseca Santana entendeu que deveria ser deslocado para a comarca de Belo Horizonte. 

No ano de 2.007, ocorreu o julgamento do empresário denunciado como autor intelectual do homicídio por questões de natureza política, tendo havido condenação a 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com o direito de continuar em liberdade até o desfecho do processo. 

Houve recurso de apelação da defesa e o julgamento foi anulado por unanimidade por contradição nas respostas ao questionário submetido aos jurados, conforme decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2.009. O acusado José dos Santos Coutinho foi julgado no dia 13 de junho de 2.008 pelo Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte em emocionante sessão plenária que se prolongou até às 23 horas, defendido pelos advogados Nilvio de Oliveira Batista e Geraldo Luiz Scalia Gomide. 

Os referidos advogados somente passaram a atuar no processo na defesa perante o Tribunal do Júri presidido pelo magistrado Leopoldo Mameluque, culminando na condenação em 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com o direito de continuar em liberdade até o encerramento dos recursos relativos ao caso. 

Tanto a acusação como a defesa não se conformaram com a decisão do Júri e interpuseram recursos de apelação para o Tribunal de Justiça, sendo que o Ministério Público queria aumentar a pena para, pelo menos, ser equivalente à do empresário – 17 anos – enquanto que a defesa entendeu ter havido contradição nas respostas aos quesitos e interpretação contra a prova dos autos. 

 No julgamento do Tribunal de Justiça, após sustentação oral do advogado Nilvio de Oliveira Batista, a Relatora Desembargadora Márcia Milanez negou provimento ao recurso da defesa, havendo pedido de vista dos Desembargadores Delmival Almeida Campos – Revisor – e Ediwwal José Morais – Vogal -. 

 Com o retorno do julgamento em dezembro, o Desembargador Revisor e o Desembargador Vogal entenderam ter havido contradição nas respostas ao questionário e anularam o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri,, tendo sido acompanhados pela Desembargadora Relatora Márcia Milanez, que reconsiderou o seu voto anterior. 

 Os jurados haviam sido indagados se o denunciado havia concorrido para a prática do crime contratando pessoas para eliminar a vítima, o que foi admitido por unanimidade. Também, por unanimidade, os jurados entenderam , na resposta a outro quesito, que o ato não foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa. 

 A Primeira Câmara Criminal, acolhendo o argumento da defesa, decidiu ter havido contradição nas respostas porque não pode haver contratação sem pagamento ou promessa de recompensa. 

 Após os preparativos costumeiros e o retorno dos autos do processo ao Primeiro Tribunal do Júri é que serão tomadas todas as medidas e diligências próprias para a realização de novos julgamentos pelos jurados de Belo Horizonte. 

Pedro Popó | Escritório de Notícias 
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