quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TJMG determina que prefeitura e rádio parem de explorar obras

Justiça de Minas Gerais a favor do direito autoral 

Este mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou a Lei de Direitos Autorais a favor de artistas, ao deferiu liminar impedindo a constante execução pública de músicas, sem licença autoral prévia, praticada pela Rádio Cidade FM e pela Prefeitura de Centralina, em eventos públicos realizados na cidade. A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. O autor da ação é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de compositores, músicos e intérpretes. 

No processo que tem como réu o Município de Centralina, a Desembargadora Albergaria Costa determinou o cancelamento da execução pública de músicas sem autorização prévia dos autores e titulares, representados pelo Ecad, em qualquer evento futuro a ser realizado pela Prefeitura. Desde 2002, o município vem utilizando músicas como atrativo em seus diversos eventos públicos, tais como os carnavais de ruas e feiras, sem a devida licença autoral prévia. 

A decisão do TJMG reflete o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que há muito pacificou o entendimento de que os direitos autorais incidem independente de qualquer condição de lucro direto ou indireto na utilização das músicas, bastando para tanto, a ocorrência em locais de frequência coletiva.        

Neste mesmo sentido, a 12ª Câmara Cível do TJMG, em voto do Desembargador Alvimar de Ávila, acompanhado pelo Desembargardor Saldanha da Fonseca, foi favorável ao recurso do Ecad, para determinar, com base no artigo 105 da Lei Autoral, a  suspensão da transmissão de músicas pela Associação Comunitária Comunicação de Frutal - Rádio Cidade FM ,  até a obtenção da prévia licença autoral, sob pena de multa diária. A rádio comunitária vem utilizando músicas em sua programação, sem autorização de seus autores, desde 2007. 

Para os artistas, a retribuição autoral é a melhor forma de reconhecimento de seu trabalho. O ícone da música sertaneja Sérgio Reis, participa de uma campanha em prol dos direitos autorais, que foi promovida pelo Ecad e Associações de Música que o integram. A campanha, intitulada "Vozes em Defesa do Direito Autoral", resultou em um DVD que foi enviado a mais de 2 mil usuários de música e formadores de opinião e que está disponível no site da instituição. 

No vídeo, Sérgio Reis faz um apelo pelo respeito ao artista. "Pague o que é de direito do autor. É obra dele. É ele que fica debruçado em um violão, dias e noites, cantando, tocando, trabalhando para uma música ser gravada. E essa música, quando executada, todos a usam para ganhar dinheiro, seja no cinema, na televisão, na rádio ou no comércio. Vamos respeitar o verdadeiro dono da música. Respeite o Ecad. Respeite os nossos compositores e a nossa cultura", declara Sérgio Reis. 

Amanda Lopez / Approach
www.approach.com.br

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