quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Cemig é condenada por cercear o direito de seus empregados irem à Justiça

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2009 

A prática reiterada de condutas que ferem o exercício da liberdade de empregados para propor ações judicial trabalhistas é tema de ação civil pública (ACP) que resultou na condenação da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, além da obrigação de suspender as práticas ilícitas.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, após receber denúncia do Sindieletro - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais, de que a Cemig condiciona a progressão salarial e a participação no plano de demissões voluntárias à comprovação de que o empregado não tenha movido ação judicial contra a empresa, inclusive ações coletivas propostas pelo sindicato profissional.

Provas

Na inicial da ação, o MPT reúne diversas provas da prática ilícita, inclusive depoimentos. Empregados da Cemig relatam diversas práticas que caracterizam cerceio à liberada sindical, entre as quais o fornecimento de modelo de petição de desistência pelo Departamento Jurídico da empresa. Um deles admitiu ter colhido desistência de colega e enviado para o Jurídico; outros informaram que superiores declaram abertamente, durante reuniões, posição contrária ao ajuizamento de ação por parte de empregados e até justificam não progressão pelo mesmo motivo.

Em um dos depoimentos, o funcionário relata que a chefe do RH admite que "o fato de participar da ação do sindicato impede a progressão" e mostra planilha que mapeia as promoções. A inscrição "esse empregado não pode ser promovido", aparece sempre na frente de nomes de pessoas que moveram ações judiciais, relatou o empregado.

Na sentença, dada em 8 de setembro, a juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo, da 20ª Vara do Trabalho, com base em outra ação, relata que a empresa impôs cláusula em seu programa de demissão voluntária, condicionando a adesão ao programa à renúncia ao direito de eventual ação que possuísse. "Conforme já decidido na ação proposta na 35ª Vara desta Capital, há uma discriminação aos empregados que possuem ações ajuizadas, tratando-os de forma desigual no que respeita à adesão ao programa de desligamento voluntário, o que, também, denota a ilicitude da conduta da ré, tentando impedir o sagrado direito de acesso à justiça" sustenta Keyla Toledo.

Condenação

Todos os pleitos do Ministério Público do Trabalho foram deferidos. A Cemig foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, pagar indenização em favor de cada trabalhador substituído em três ações coletivas propostas pelo sindicato no valor de R$30.000,00. Além disso, deverá abster-se de praticar coação contra seus empregados, relativamente a qualquer questão inerente ao direito de ação; abster-se de praticar represália ou ato discriminatório, em especial, a recusa de qualquer benefício funcional a que tenham direito seus empregados, seja progressão funcional, reajuste salarial, bem como participação de programas prêmio de demissão voluntária.

A Cemig ainda pode recorrer da sentença. Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado, deverá pagar multa no valor de R$30.000,00 por empregado prejudicado

Sentença: 00906-2009-020-03-00-9

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho - MG


--
farolcomunitario | rede web de informação e cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.

Seguidores