quinta-feira, 2 de julho de 2009

Projeto regulamenta avaliação de militares e bombeiros

Os servidores militares mineiros – policiais e bombeiros – passarão a ter o mesmo tratamento dos servidores civis, em relação a aumentos salariais. De acordo com projeto de lei complementar do governador Aécio Neves, em tramitação na Assembléia Legislativa, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Geraisserão avaliados e remunerados, levando em consideração níveis de qualidade, eficiência e qualificação, como já ocorre com o pessoal civil da administração direta, fundações e autarquias. O projeto recebeu o número 53/2009 e será apreciado pelas comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira. 

A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) tem como objetivo valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor, medir o desempenho no exercício de cargo ocupado ou função exercida, identificar necessidades de capacitação do servidor, fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos e aprimorar o desempenho do servidor e dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. 

Realizada anualmente, a avaliação busca ainda possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e com suas chefias, a promoção da adequação funcional, o crescimento profissional, o desenvolvimento de novas habilidades, além de contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública estadual. 

De acordo com a legislação em vigor (Lei Complementar 71, de 30/07/2003), a avaliação de desempenho tem de levar em consideração os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa. Dessa forma, foram definidos como critérios a qualidade de trabalho, produtividade, iniciativa, presteza, aproveitamento em programa de capacitação, assiduidade e pontualidade. 

Além disso, devem ser observados ainda pontos como a administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho em equipe do servidor sob avaliação. 

O projeto 

O projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa altera a Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A proposta é fruto de um amplo e participativo processo de pesquisa no âmbito interno e externo das corporações. 

A nova legislação, caso seja aprovada, será aplicada àqueles que ingressarem nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda Constitucional 57/2003 e àqueles incorporados antes 15 de julho de 2003, que optarem pelo novo sistema. O militar, incorporado antes da referida emenda constitucional, passará a receber a ADE no exercício subseqüente, não tendo mais direito a gratificação por tempo de serviço. 

A concessão do Adicional de Desempenho está regulamentada pelo Decreto 44.889/2008, prevendo que o servidor deverá ter alcançado a estabilidade, obtida após três anos de serviço, e alcançar resultados satisfatórios na Avaliação de Desempenho Institucional (ADI), com nota igual ou superior a 70%. No caso dos policiais e bombeiros militares, a avaliação, baseada na produtividade (50%), na conduta disciplinar (30%) e no aprimoramento profissional (20%), terá valor variável, sendo também adotada para promoção e progressão na carreira. "Dessa forma, buscou-se a efetividade na atuação profissional de defesa social, o fortalecimento da disciplina e a valorização do Ensino nas instituições", destaca a exposição de motivos assinada pelos coronéis Renato Vieira de Souza, comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, e Gilvam Almeida Sá, comandante-geral do Corpo de Bombeiros. 

De acordo com o projeto encaminhado à Assembléia Legislativa, o percentual sobre a remuneração básica do militar variará de 6%, para três desempenhos satisfatórios, até 60%, quando o número de desempenhos satisfatórios do profissional atingir trinta. A legislação prevê, todavia, que o somatório dos ADE e os adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio ou trintenário não poderá exceder a 90% da remuneração básica do militar.


Agência Minas



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